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ALTO ARAGUAIA | Liminar obriga proprietários de lotes baldios a limpar seus terrenos

Por Eduardo Candido 27 Novembro 2015 Publicado em Região
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Lotes deverão ser limpos Lotes deverão ser limpos Reprodução/SLN

A falta de colaboração de proprietários de terrenos baldios em relação à limpeza é motivo de preocupação no município de Alto Araguaia (MT). A boa notícia, porém, é que na última quarta-feira (25/11) o promotor de Justiça João Batista de Oliveira, da Promotoria de Justiça, vinculada ao Ministério Público do Estado (MPE), obteve medida liminar em Ação Civil Pública, determinando que proprietários de terrenos baldios sem manutenção façam a limpeza, sob pena de multa.


A decisão visa mitigar os efeitos da dengue, diminuindo os locais propícios à proliferação do mosquito aedes aegypti, que transmite o vírus causador da doença, da Zika Virus e da Febre Chikungunya. A ação é uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Poder Judiciário, Prefeitura e Câmara de Vereadores de Alto Araguaia.


De acordo com a decisão judicial, a limpeza deve ser efetuada até dia 10 de dezembro. Os proprietários que não acatarem pagarão multa diária de R$ 500,00 a partir do dia 12 de dezembro. Os valores podem chegar a R$ 5 mil. Ainda de acordo com a decisão, o proprietário que não proceder com a limpeza, além da multa cobrada judicialmente, responderá por omissão.


A liminar têm como base a legislação ambiental, o princípio da função social da propriedade e o combate à exposição da comunidade ao risco de doenças como dengue, entre outras, pela falta de limpeza e manutenção dos terrenos. De acordo com o Código de Posturas de Alto Araguaia, é dever do proprietário manter o terreno em condições higiênico-sanitárias adequadas.


Muitos terrenos estão tomados pelo mato, acumulam lixo, são potenciais criadouros do mosquito e também podem servir de esconderijo para animais peçonhentos. “Demonstra o Ministério Público que os requeridos [proprietários], ainda que intimados, não procedem com a devida limpeza dos terrenos de sua propriedade, colocando em risco a saúde pública, expondo a sociedade a riscos decorrentes de sua conduta omissiva. A prova inequívoca emerge dos documentos (…) consistentes em notificações expedidas pela administração municipal em desfavor dos requeridos, bem como em registros fotográficos dos terrenos. A situação atual em que se encontra o terreno coloca em risco a população, expondo a comunidade a riscos de doenças”, cita um trecho do despacho da liminar.


Fonte: Sergio Lopes News/ Marcos Cardial (com adaptações)

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